Aposentadoria Especial: 25 Anos de Trabalho Insalubre
Segunda-feira, 
02 de Novembro de 2026 - 

Controle de Processos

Cadastre seu e-mail

Cadastre aqui seu e-mail para receber informações e notícias através de nossa newsletter.

Previsão do tempo

Hoje - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Endereços / Telefones

São Sebastião , 1525 ,
Centro
CEP: 14015-040
Ribeirão Preto / SP
+55 (16) 3941-1535
Engenheiro Reid , 50 , A
Centro
CEP: 15400-000
Olímpia / SP
+55 (17) 3281-8881
General Osório , 1850 , Sala 12
Centro
CEP: 14400-520
Franca / SP
+55 (16) 3406-3007

Últimas notícias

Filho tem direito a valores deixados pelo pai falecido mesmo sem inventário

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Joinville (SC) autorizou a liberação, em favor de uma menina menor de idade, de valores deixados pelo pai, falecido em novembro de 2023.A decisão reconheceu o direito da filha à quantia depositada em uma conta bancária e determinou a expedição de alvará judicial para o levantamento dos recursos.O pedido foi apresentado inicialmente pela mãe do falecido. No decorrer do processo, a filha dele, representada pela própria mãe, foi habilitada como herdeira.A documentação comprovou o vínculo de parentesco, a existência de saldo bancário em nome do falecido, a ausência de dependentes habilitados perante a Previdência Social e a inexistência de outros herdeiros.O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à destinação integral dos valores à menina, com o reconhecimento da preferência sucessória da descendente sobre a ascendente.Liberação dos recursosAo analisar o caso, o magistrado considerou que a Lei 6.858/1980 permite, em determinadas situações, o levantamento de valores deixados por pessoas falecidas por meio de alvará judicial, independentemente da abertura de inventário ou arrolamento.A medida pode ser aplicada a saldos bancários quando não existem outros bens sujeitos a inventário, observados os requisitos legais.Diante das provas apresentadas e da ausência de outros bens a partilhar, a decisão autorizou a liberação dos recursos em favor da filha.O alvará deverá ser expedido depois do trânsito em julgado, para que a herdeira, representada legalmente pela mãe, possa procurar a instituição responsável e solicitar o recebimento do dinheiro. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.Fonte: Conjur
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia